terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

A escolha do guia para o semestre.... Parte 1

O início do semestre, nas turmas de graduação, é sempre marcado por uma dúvida: qual manual de direito administrativo devo seguir? Não preciso dizer que as opções são quase infinitas. Nos últimos anos, fato esse notório, massificou-se a publicação de manuais, cursos, resumos, sistematizações e etc. Tanto isso é verdade é quase impossível conhecer a todos, infelizmente. Assim, a presente análise sobre esta questão não pretende esgotar o tema, mas, apenas, tecer breves comentários a respeito daquelas obras já consagradas e que merecem especial atenção por parte dos aluno, considerações essas que serão oportunamente feitas em sala de aula, como de costume. Como disse, as publicações são as mais variadas e o nosso propósito é apenas traçar o perfil mínimo de cada uma das obras, ressaltando que todas elas são utilizadas por este (novo)blogueiro, seja em sala de aula seja na produção científica. É comum verificar que os alunos de graduação, nos dias atuais, dividem-se entre aqueles que buscam estudar a fundo todas as disciplinas cursadas e aqueles que buscam apenas o extrato básico de cada disciplina, tendo, portanto, uma noção geral de tudo, sem especializar-se em algo. Para atender ao desejo do primeiro grupo de alunos, indico as seguintes obras: 1) Curso de Direito Administrativo do professor Celso Antonio Bandeira de Mello, da editora Malheiros, com edições que são atualizadas todos os anos. A escolha desta obra para figurar em primeiro lugar decorre do simples fato de que se trata seguramente do texto mais festejado por todos os demais autores da disciplina, e a fonte mais segura a respeito de praticamente todos os temas relevantes de nossa disciplina. Tanto isso é verdade que o Prof. Celso é citado por praticamente todos os autores nos temas mais tormentosos e, inclusive, é referência indicada em cursos realizados no exterior. Enfim, trata-se de um autor de indiscutível capacidade técnica. Alerto para o seguinte fato, porém: talvez por razões ideológicas, a obra do professor Celso não trata com afinco de alguns temas que parecem não serem de sua preferência, tais como agências reguladoras e parcerias público-privadas. No entanto, os principais temas do direito administrativo são magistralmente tratados pelo autor, destacando-se, por todos, os tópicos relativos à responsabilidade do Estado, atos administrativos, regime jurídico-administrativo, poder de polícia e contratos administrativos, cuja base teórica constitui fonte inesgotável de conhecimento para todos. Tendo em vista o rigor da escrita empregada na obra, por vezes, alunos de graduação manifestam certa dificuldade no seu acompanhamento. 2) Curso de Direito Administrativo do Professor Marçal Justen Filho, publicado pela editora Saraiva, obra recente atualizada em mais de uma oportunidade. O Prof. Marçal é um dos autores mais festejados da nova plêiade de administrativistas. A obra apresenta pontos avançados e tratados de forma inovadora e diferenciada pelo autor, destacando-se o tema relativo às agências reguladoras e contratos administrativo. Porém, pelo trato diferenciado que o autor confere a diversos dos temas, nem sempre sua obra pode ser seguida completamente para utilização em provas da Ordem ou mesmo concursos públicos. À exceção, é claro, dos temas relacionados às licitações e contratos administrativos, visto que o autor é a maior autoridade brasileira no trato específico deles, o que fez em obras específicas e já consagradas. 3) Princípios de Direito Administrativo, do professor Ruy Cirne Lima, publicada pela editora malheiros e atualizada pelo eminente professor Paulo Alberto Pasqualini. O professor Ruy, na minha concepção, foi a maior autoridade brasileira na disciplina, em todos os tempos. A obra é, sem dúvida, magnífica. Destaco, sobretudo, as noções a respeito da relação de administração e o poder de polícia, lições ainda não superadas entre nós. Ocorre que a despeito da riquíssima atualização do Prof. Paulo Pasqualini, alguns temas não são tratados originalmente na obra, deixando algumas lacunas para aqueles que pretendam fazer dela o seu guia para a disciplina. 4) Curso de Direito Administrativo, do Professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto, publicado pela Forense, pela última vez em 2005. Trata-se de uma obra riquíssima em conteúdo, com abordagem muito apropriada nos temas relacionados à discricionariedade e aos princípios. Por se tratar de uma abordagem diferenciada, porém, o autor não é utilizado, com frequencia, nas provas de ordem e etc. 5) O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais, do professor Juarez Freitas, publicado pela malheiros, com atualização no prelo. Trata-se de uma obra de fôlego, com abordagem original em diversos temas, notadamente na questões relativas aos princípios do direito administrativo, responsabilidade do Estado, discricionariedade e os atualíssimos temas da regulação e das PP´s. Vale lembrar que o Professor Juarez despontou no cenário nacional em período pouco superior a dez anos, porém já é referência obrigatória. A peculiridade maior está no profundo conhecimento do autor no que diz respeito ao estudo de hermêutica jurídica. Em razão disso, é comum encontrar referência a autores nunca referidos pelos demais adminstrativistas, em abordagens que ultrapassam a dogmática da área. No entanto, não se trata de uma leitura fácil, dificuldade que às vezes afasta os alunos que buscam algo mais objetivo e sintético.
Como já disse, essas cinco obras são guias de estudo mais aprofundando na matéria. Aqueles que pretendem compreender com maior efetividade alguns temas, necessariamente, terão de caminhar pelas páginas do prof. Ruy, Celso, Juarez, Marçal e Diogo. Ressalto que dentre todas, para utilização como auxiliar nos semestres, destacam-se a obra do professores Celso e Marçal, pois abordam todos os temas. A primeira obra, cumpre anotar, também serve para utilização em todas as esferas de concursos púlicos, dos mais fáceis aos mais complicados. Assim, o aluno que utiliza "apenas" o curso do professor Celso está pronto para enfrentar qualquer tipo de exame em direito administrativo.
Por hoje é só. Amanhã continuaremos na abordagem de algumas obras da nossa disciplina.

Direito Administrativo pela estrada fora...

Amigos,

interessante blog para consultas, sobretudo, para verificação do que se tem estudado na nossa disciplina é o 'Direito Adminidtrativo pela estrada fora...' postado por colegas portugueses...
Muito interssante, mormente em razão das indicações bibliográficas e de programa.

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Vestibular para Curso de Direito Noturno


Recebi, ainda hoje, da Coordenadora do Curso de Direito, a informação de que estão abertas as incrições para o vestibular de direito noturno da SJTD. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 09/02/09 pela Internet, acessando www.saojudastadeu.com.br ou pessoalmente (ou por procurador), na Instituição até o dia 11/02/09. O valor da taxa de inscrição é R$ 35,00 (trinta e cinco reais), mais 1Kg de alimento não perecível, entregue no dia da prova. Processo Seletivo será realizado no dia 12/02/2009, às 20hs, na Sede da Instituição, na Rua Dom Diogo de Souza, nº 100, Porto Alegre/RS.
Para maiores informações, contatar a Instituição Educacional São Judas Tadeu de Porto Alegre, através da home page www.saojudastadeu.com.br ou por meio dos telefones (51) 3340-7888.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Entre o Jardim e a Praça....

Queridos alunos!
O Prof. Nelson Saldanha, em obra monumental, utiliza da imagem da praça e do jardim para diferenciar o espaço público do privado. O jardim, no contexto trabalhado pelo professor, representa parte daquele "universo da casa", do íntimo daqueles que nela habitam. A praça, por sua vez, representa o espaço público, desconectada da idéia de propriedade (a casa e o jardim), liga-se ao espaço comum - dimensão política, econômica, religiosa.... Assim, a praça é o lugar de encontro daqueles que vivem no âmbito privado de suas casas, mas que compartilham nesse espaço que é de todos. A figura do jardim é interessante, sobretudo, porque ele representa um espaço que circunda a casa, que não está no seu íntimo (salvo o jardim de inverno), e que de certo modo faz uma mediação entre o espaço da casa (privado) e o da rua (público).
O blog, na minha concepção, é o jardim. Está aqui, na minha casa, no meu espaço privado, mas serve para levar minhas idéias àqueles que não estão fisicamente no meu quintal, mas que virtualmente podem dele usufruir.
O blog, e sou novo na utilização deste instrumento, será construído, num primeiro momento, na solidão de minha atividade reflexiva, naquele que talvez seja o mais privado dos espaços... No entanto, este instrumento apenas subsistirá - e alcançará a finalidade pretendida - com a colaboração de todos aqueles que o frequentarem, conflitando idéias, compartilhando informações, ajudando na construção de um espaço verdadeiramente democrático, enfim, público na mais adequada e construtiva forma que o termo comporta.
Bem-vindos ao nosso blog!